Veja o que dizem especialistas sobre algumas das práticas comuns de lojas, restaurantes e serviços

O Brasil é reconhecido mundialmente pela vanguarda do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que há 24 anos foi uma das primeiras e mais bem-sucedidas legislações do tipo, segundo especialistas. No entanto, muita gente ainda tem dúvidas sobre seus direitos em relações de consumo do cotidiano.

No escaldante verão carioca, por exemplo, a polêmica da vez é motorista de aplicativo cobrando taxa extra para ligar o ar-condicionado do carro. Pode isso?

O GLOBO ouviu advogados e órgãos de defesa do consumidor sobre essa e outras questões.

Motorista de aplicativo pode cobrar para ligar o ar-condicionado?

Ainda há um impasse sobre o tema. No Rio, o governo estadual proibiu, na semana passada, que motoristas de transporte por aplicativo cobrem taxa extra pelo ar-condicionado. Determinou ainda que os carros devem rodar com o sistema de refrigeração ligado.

As plataformas têm até o dia 17 para informar quanto tempo precisarão para alterar os apps, de modo a informar os consumidores sobre o assunto. Mas o principal argumento dos motoristas para não ligarem o ar é a “ausência de obrigatoriedade” por parte das plataformas.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas, defende que, nas corridas pedidas por aplicativos, o prestador do serviço é o motorista. Por isso, não há como obrigá-lo a ligar o ar. Alega ainda que o uso deve ser acordado com o passageiro.

Restaurante pode cobrar preço fixo se a comanda do cliente sumir?

Boa parte dos estabelecimentos que adotam comandas para lançar o consumo de clientes estabelece um valor, geralmente bem alto, a ser cobrado em caso de extravio, como sendo responsabilidade do cliente. Porém, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a responsabilidade pelo controle é do fornecedor.

Se o cliente não localizar a comanda, o bar ou o restaurante deve efetuar a cobrança com base nos serviços declarados pela pessoa. Se for comprovado que o consumidor perdeu a comanda por negligência, a imposição de uma multa é permitida, desde que o valor seja comunicado previamente e não ultrapasse 10% do total da conta.

Daniel Feitosa Naruto, sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, concorda que é obrigação do estabelecimento realizar o controle sobre as vendas. Não pode exigir que o cliente o faça.

Bar pode incluir gorjeta obrigatória na conta?

A taxa de serviço corresponde simplesmente a uma gratificação ao garçom e é opcional, segundo o Idec. Independentemente de estar indicada no cardápio ou no próprio restaurante, não há obrigação por parte do cliente de pagar essa taxa.

Além disso, a percentagem sugerida não passa mesmo de recomendação. Se o estabelecimento estipular 15%, por exemplo, o cliente pode pedir para mudar e pagar 10%, 30% ou nada, conforme a avaliação sobre o serviço prestado.

Daniel Naruto reforça que a Lei 13.419/2017 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo do consumidor, ou seja: só paga se quiser. Afinal, a remuneração de funcionários é responsabilidade dos estabelecimentos e compõe os custos levados em consideração ao estabelecer os preços do cardápio.

Uso do banheiro pode ser cobrado?

Se estiverem consumindo ou aguardando na fila, as pessoas automaticamente têm o direito de utilizar os banheiros sem custo extra. Mas a cobrança fora dessas condições gera divergências. Para o Idec, bares, restaurantes e quiosques não têm permissão para proibir acesso aos banheiros. Embora não exista uma lei que proíba a cobrança, o órgão diz que o CDC leva à interpretação de que a prática configura uma vantagem excessiva.

Para o Procon-SP, não se trata de prática abusiva se a cobrança for para quem não esteja consumindo. Naruto avalia que, sem uma norma específica, a maioria das decisões judiciais é no sentido de que a cobrança de um cliente é abusiva. No caso de quem não está consumindo ali, não há norma que proíba a cobrança pelo banheiro.

Rodízio pode instituir taxa de desperdício?

A taxa de desperdício incluída em rodízios, especialmente os de comida japonesa, é prática considerada abusiva, à luz do CDC, diz Naruto, mesmo com aviso prévio. Segundo o advogado, entende-se que o cliente já pagou pela refeição e pode consumir o quanto desejar e que essa taxa seria uma vantagem excessiva para o estabelecimento. O cliente não é obrigado a raspar o prato. Para o Idec, a responsabilidade pelo controle do consumo em um restaurante é do fornecedor.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/01/14/pode-cobrar-pelo-ar-condicionado-no-carro-de-aplicativo-e-pelo-uso-de-banheiro-no-bar-conheca-seus-direitos.ghtml