Sal da marca Carrefour sem o percentual mínimo de iodo; maionese da Fugini com aditivo vencido; Popcorners White Cheddar da Pepsico sem alerta de ingrediente alergênico; barras de chocolate Garoto com risco de conter vidro; produtos importados da Kinder Ovo contaminados com salmonella; picolés e sorvetes Häagen-Dazs com ingrediente com potencial cancerígeno. Esses são apenas alguns dos recalls de alimentos realizados de 2022 para cá. Há uma clara aceleração no número de recolhimentos: de 1º de janeiro a 5 de julho deste ano foram 40. Em todo o ano passado, foram registrados 43.

Levantamento feito pelo GLOBO, a partir da base de dados no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mostra que, de janeiro de 2018 a julho de 2023, foram feitos 147 recolhimentos em todo o país, sendo 61 nos últimos 12 meses. Ainda assim é bem menos do que o contabilizado pela agência de vigilância americana no mesmo período, a FDA, com 216.

O recall é realizado quando se identifica que um produto representa risco à saúde ou à segurança do consumidor. Na avaliação da Anvisa, o maior engajamento da população em denúncias, bem como o aumento de fiscalizações, podem explicar esse crescimento no número de recalls no Brasil.

— O aumento gradativo do número de recalls de alimentos no Brasil representa o amadurecimento do setor envolvido com a regulação, bem como a melhora do processo de transparência, comunicação e atendimento ao consumidor — diz o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Blattes.

Juliana Pereira, ex-secretária Nacional do Consumidor, concorda e pondera:

— A gente não pode criar preconceito sobre a realização do recall, ele é um exercício de direito do consumidor e dever da empresa. Quanto mais recolhimentos, menor a exposição da sociedade a risco.

Entenda o papel do recolhimento de alimentos, qual a importância de atender ao chamado e os seus direitos.

Como funciona o recall

O recall acontece quando é identificado risco à saúde ou à segurança do consumidor. Esse risco pode ter diferentes causas: nutrientes faltosos ou em excesso, aditivos que podem causar algum tipo de intoxicação ou desenvolvimento de doenças, fábricas que não seguem as boas práticas sanitárias, identificação incorreta de ingrediente, entre outros.

Esses recolhimentos podem ser determinados, isto é, quando a Anvisa obriga que a empresa retire os alimentos do mercado, ou voluntários, quando a empresa detecta alguma irregularidade e comunica à agência reguladora a retirada dos pontos de venda.

Os dados mostram, no entanto, que os recalls determinados são muito mais frequentes do que os voluntários: 104 contra 43.

Como saber os produtos envolvidos em recall?

No site da Anvisa é possível consultar uma lista de produtos irregulares, por nome, segmento e data.

Uma das determinações legais para realização do recall é informação clara e ostensiva aos consumidores sobre o risco envolvido e dados que permitam identificar se o item em sua posse está envolvido no recolhimento, como lote, data de produção e validade, unidade de fabricação.

O que fazer em caso de dúvidas sobre o recall?

A empresa deve disponibilizar canais para atendimento e indicar postos de recolhimento para o produto.

Tenho o produto e agora?

Em caso de recall, o consumidor deve ter o produto impróprio trocado por outro próprio para o consumo ou obter reembolso pelo valor pago. A escolha é do cliente.

Posso trocar o produto onde comprei ?

Segundo Leonardo Pillon, advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor pode dirigir-se ao estabelecimento que comprou o produto e exigir reembolso ou solicitar a troca por um produto alimentício da mesma categoria. Para tanto é preciso ter a nota fiscal.

Pillon explica que, caso o consumidor tenha intoxicação alimentar ou qualquer outro sintoma, e tenha assistência negada pela empresa pode entrar com uma ação judicial. Na avaliação do advogado, há casos em que não é necessário sequer ter consumido um produto para entrar com ação por reparação de danos, comprovando-se o risco a que foi submetido.

Consumi o produto e tive reação. O que posso fazer?

O ideal é procurar um posto de saúde. A Anvisa também disponibiliza uma página para denúncia de eventos adversos (encurtador.com.br/mvAGU). É fundamental fazer registro, pois a denúncia do consumidor pode inclusive levar à determinação de um recall.

É importante reunir “provas”: laudo médico, de preferência do SUS, documento que comprove o nexo de causalidade entre a ingestão do alimento e os sintomas, além de dados do produto, como marca, lote, data de validade.

Apesar da Anvisa disponibilizar um canal para notificação, o órgão disse que “não consolida esses dados” e sugeriu procurar o Ministério de Saúde, que também não faz esse levantamento. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contabilizou, de 2018 a 2023, apenas 11 acidentes com alimentos, sendo três nos últimos 12 meses. Os principais diagnósticos estão relacionados à intoxicação alimentar, informa o Inmetro.

O que dizem as empresas

Sobre o sal da marca Carrefour, a empresa diz fazer análises recorrentes e que solicitou imediatamente a retirada do produto do lote 22992 das lojas e apura o fato com o fornecedor.

A PepsiCo diz que anunciou o recolhimento voluntário do produto importado Popcorners White Cheddar, snack de milho com queijo, pois parte do lote estava sem a etiqueta com informações nutricionais em português de advertência sobre alergênicos.

A Fugini, em nota, reitera o seu compromisso com qualidade, segurança e boas práticas.

A General Mills informa que realizou o recall de lotes específicos da marca Häagen-Dazs, após identificar traços de 2-Cloroetanol.

A Garoto diz que fez recolhimento voluntário de um lote da barra de 80g caju e de outro lote do tablete, também de 80g, caju e passas restrito a Santa Catarina e Espírito Santo. E acrescenta que nenhum acidente foi registrado.

A Ferrero do Brasil esclarece que os produtos da Kinder mencionados em recall em 2022 não são comercializados pela companhia no país. Tratam-se de produtos fabricados na Bélgica, alvo de recall no exterior por contaminação por salmonella, distribuído por importadoras independentes.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/noticia/2023/07/16/de-maionese-a-salgadinho-numero-de-recalls-cresce-e-ja-soma-40-este-ano-veja-quais-sao-os-seus-direitos.ghtml