O aposentado Antônio Cunha, de 74 anos, tenta há meses obter os descontos nos impostos estaduais e federal previstos em lei para a compra de um carro por pessoas com deficiência (PCD). Apesar de a Lei 8.989, que concede os abatimentos, ter quase três décadas (é de 1995), as dificuldades têm sido tantas que ele decidiu recorrer a um despachante para tentar tirar o carro da concessionária com os benefícios, que podem resultar em uma redução de mais de 30% no valor.

Cunha teve a perna direita atrofiada pela radioterapia após uma cirurgia de retirada de tumor e precisa de um veículo automático, que no geral custa mais do que R$ 70 mil, limite atual no Estado do Rio para ter isenção do ICMS.

— Arrumei um despachante porque o processo é todo digital, então fica difícil para quem não tem afinidade com tecnologia. Até agora consegui apenas a concessão do desconto do IPI, mas não consigo avançar — queixa-se.

Processo demorado

Fora a burocracia no processo, que pode levar até seis meses, o limite de preço do carro é outro entrave para que pessoas com transtornos do espectro autista, deficiência física, visual, auditiva e mental ou seus tutores legais usem o benefício da lei.

No Rio, o governo ainda não atualizou o limite do valor do carro para isenção do ICMS, que continua sendo de R$ 70 mil. Desde dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal) acordou que o novo teto para descontos em tributos estaduais deveria ser de R$ 100 mil.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio informou que já existe um projeto de lei para atualizar o valor, que aguarda votação na Assembleia Legislativa.

A medida do Confaz foi uma tentativa de ampliar o leque de veículos que poderiam ser adquiridos por PCDs. Mas, em vista das dificuldades dos estados em ampliar as renúncias fiscais, o Confaz propôs que a isenção seja aplicada somente até R$ 70 mil, e o consumidor pagaria o ICMS sobre a diferença entre esse valor e o do carro, desde que este custasse até R$ 100 mil. Já o limite da Receita Federal para a isenção do IPI é de R$ 200 mil.

Para José Eduardo Tellini Toledo, sócio da área tributária do Madrona Fialho Advogados, diferenças como essa atrapalham o acesso ao benefício. Ele lembra que obter a isenção do IPI é condição para ter direito ao benefício do ICMS.

A cobrança de ICMS sobre veículos é de 12%, no Rio e em São Paulo. Já o IPVA é de 4% sobre o valor da tabela Fipe nos dois estados. No caso do IPI, a alíquota varia de 7% a 25%.

Thiago Campos, coordenador jurídico do Mandaliti Advogados, crítica a burocracia da Receita e das secretarias de Fazenda estaduais, que criam custos para o cidadão:

— Já há advogados e despachantes especializados nisso. É um mercado de preços altos.

Com planos de trocar o carro no fim do ano, o fisioterapeuta Carlos Henrique Stohler, de 52 anos, cuja perna esquerda foi amputada, teme não ter as isenções obtidas em 2020. Naquele ano, ele não precisou pagar ICMS, IPI e IPVA, o que levou a uma redução de 30% no valor do carro:

— É um processo burocrático que precisa ser cumprido a cada nova compra. Na concessionária já me avisaram que posso não obter isenção do ICMS este ano, só do IPI. A redução ficaria em cerca de 10%.

Direitos humanos

A profissional de TI Samanta Firme, de 46 anos, que ficou com lesão permanente em um dos braços devido à quimioterapia, usou o benefício pela primeira vez em 2022. Ela conta que esperava uma redução maior no preço:

— Imaginava um desconto de 30%, foi menos de 10%. Há poucas opções de carros automáticos para PCD e não achei nenhum no Rio até R$ 70 mil, que daria maior isenção.

Para Ricardo Morishita, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), os estados têm de seguir o Confaz:

— Se ele determinou o alcance de R$ 100 mil, todos deveriam atualizar (a tabela).

Morishita orienta os cidadãos a relatarem os problemas ao Ministério dos Direitos Humanos ou às secretarias estaduais de Justiça, Direitos Humanos ou Inclusão.

Veja como ter acesso aos benefícios

Desconto do IPI

Têm direito pessoas com transtornos do espectro autista e com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, bem como seus representantes legais. É preciso acessar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen) da Receita Federal.

Documentos necessários

Identificação do beneficiário e de seu representante legal, se for o caso; laudo médico; certidão de nascimento do beneficiário, no caso de requerimento por tutor ou curador.

Valor do carro

Para ter desconto no IPI, o carro deve custar até R$ 200 mil. O novo teto, atualizado no ano passado, vale até 2026. A isenção só vale para equipamentos de série e opcionais instalados na fábrica.

Isenção do IPVA

Apenas um veículo de pessoa com espectro autista ou deficiência, ou de seu representante legal, tem direito à isenção do IPVA. O contribuinte precisa verificar as condições no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. No Rio, o carro deve ser avaliado em até R$ 70 mil. Já em São Paulo, o limite é R$ 100 mil.

Documentos necessários

Laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia; CPF e CNH (da pessoa, do representante legal e do eventual condutor); documento do veículo; comprovante de residência; declaração de que não possui outro veículo com isenção.

Desconto do ICMS

Os documentos necessários para ter acesso ao benefício do ICMS podem ser encontrados nos sites da Secretaria de Fazenda de cada estado. Lá também é feito o requerimento. Uma condição é apresentar a autorização de isenção do IPI.

Fonte: EXTRA – Caderno Economia 

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo