No dia 9 de outubro de 2022, entrou em vigor a nova rotulagem de alimentos. Todas as empresas fabricantes de alimentos no Brasil devem começar a se enquadrar nesse novo padrão, que tem como objetivo facilitar a compreensão das pessoas sobre o valor nutricional dos produtos e o que não é saudável.

Até então, não era um trabalho fácil, por mais que parecesse, ensinar e educar os pacientes e todas as pessoas leigas em como ler as informações dadas na embalagem.

A grande propaganda e procura por alimentos ‘Zero’, ‘Fit’, ‘Integral’ fez com que muitos fossem enganados, pois o comprador acabava entrando em uma jogada das indústrias de induzir ao erro e ao engano. As embalagens declaravam —e continuam a declarar— que esses alimentos têm zero adição de açúcares, por exemplo, mesmo que a receita tenha maltodextrina e outros componentes que são açúcares com nomes diferentes.

Outro exemplo são os alimentos integrais, que com uma pequena porcentagem de grãos integrais (30%, de acordo com a nova norma) já podem ser vendidos com essa justificativa, mesmo que o restante do produto não seja necessariamente saudável.

Ler a lista de ingredientes era a principal orientação que nutricionistas davam aos pacientes e à população geral, porém, mesmo assim, a embalagem chamativa, a propaganda e os nomes diferentes para produtos perigosos (como açúcares, gorduras e aditivos) acabavam induzindo ao erro, infelizmente.

Agora, segundo a nova regra, ficará mais simples e de fácil leitura para que os compradores entendam a composição do produto.

O que vai acontecer?

Todos os produtos precisam apresentar na parte frontal, e em tamanho adequado para evitar erros de leitura, uma espécie de ‘selo’ branco e preto que indica a classificação do produto como sendo:

  • Alto em açúcar adicionado: para reconhecer quando o produto contém açúcares adicionados, mesmo com nomes diferentes, como a maltodextrina, dextrose, xaropes etc.;
  • Alto em sódio: para pacientes hipertensos e com outras doenças crônicas, com a indicação de reduzir o consumo de sódio, facilitando o entendimento e até o controle sobre a quantidade consumida ao longo do dia;
  • Alto em gordura saturada: alimentos com este selo podem ser determinantes para que pacientes com doenças crônicas, metabólicas e com riscos coronarianos, por exemplo, consigam visualizar a quantidade de gordura saturada. O poder de escolha do comprador será muito mais alto;

Ainda teremos os rótulos com mais de um alerta, como os duplamente altos e os triplamente altos:

  • Alto em açúcar, sódio e gordura saturada.

Outra modificação é no padrão da tabela nutricional, que será sempre de fundo branco e letras pretas, evitando confusão na leitura. Além disso, um grande salto na alimentação de qualidade foi a inclusão de quantidade de açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes para cada 100g ou 100ml e o número de porções por embalagem.

Essa diferença ajuda a comparar marcas e embalagens, algo que gerava confusão. Antes, ao analisar as tabelas nutricionais, a pessoa podia escolher uma marca com valores menores, sem perceber que o rótulo adotava porções inferiores.

O que ficar de olho?

As alegações nutricionais permanecem com a mesma proposta livre, sendo que apenas algumas orientações foram dadas pela Anvisa para que o próprio fabricante não se contradiga.

Ou seja, caso a lupa de “alto açúcar” esteja na embalagem frontal, o rótulo não poderá ter alegação de açúcar ou açúcar adicionado —como zero açúcar, diet ou propagandas que parecem enganosas.

Quando estarão nas prateleiras?

Teremos ainda um período de troca dos produtos nas prateleiras, afinal, não podemos jogar fora os que já estão no mercado.

O prazo para a mudança de embalagem é até dia 9 de outubro de 2023 para alimentos em geral; 9 de outubro de 2024 para alimentos de agricultores, artesanais, entre outros; e 9 de outubro de 2025 para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Fonte: https://www.uol.com.br/vivabem/colunas/chef-funcional/2022/10/23/simplificando-nova-rotulagem-de-alimentos-e-o-que-ficar-de-olho.htm