HISTÓRIA DA DATA

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, oficialmente, em 15 de março de 1983. Entretanto, a iniciativa é ainda mais antiga, dos anos 1960, quando o então presidente dos EUA, John Kennedy, fez um discurso, em 15 de março de 1962, salientando os princípios básicos da proteção dos interesses dos consumidores: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido etc. Após o discurso, em paralelo com as mudanças ocorridas pela industrialização, vários países começaram a voltar sua atenção para a importância da proteção ao consumidor.

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Tradicionalmente, no primeiro trimestre, o Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, é uma das principais datas comemorativas para o varejo.Afinal, mundialmente, o 15 de março é um dia importante para se refletir sobre as relações de consumo e mesmo os direitos do consumidor.

Vale lembrar que, desde que foi instituído, em 1962, nos Estados Unidos, essa era a intenção: enfatizar os direitos dos consumidores, debatendo questões como segurança, informação e liberdade de expressão.

DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL

No Brasil, o movimento em defesa do consumidor se deu principalmente devido às crises econômicas e sociais da década de 60 e 70. Em termos legais, foi aprovada a Lei Delegada nº 4, de 1962, a primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).

Já no final da década de 1980, todas essas instituições pressionaram o Congresso Constituinte para inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. A proposta foi aceita, constando no inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

A partir de então, foi sancionada a Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por regular todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

SALVE O DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR!