A nossa principal missão é proteger o consumidor, equilibrando o mercado de consumo.
Você já precisou acionar um PROCON e, por algum instante, ficou em dúvida se iria até o estadual ou ao municipal? Afinal, há diferença entre eles?
Basicamente, o órgão municipal tem jurisdição e competência dentro do território do município em que é localizado, estando a disposição dos seus cidadãos.
Já o PROCON Estadual é responsável por atender a todo o Estado, principalmente as cidades que não possuem um órgão próprio.
EX: Cidadãos de Niterói têm a sua disposição um PROCON Municipal. Para atendimento, devem apresentar: Identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos relativos à demanda.
Caso seja necessário, também podem acionar o PROCON Estadual.
EX²: Cidadãos da cidade X, em que não há PROCON Municipal, devem buscar auxílio no PROCON Estadual.