Aos 69 anos, após cerca de 30 anos de pagamentos ininterruptos ao seguro de vida, em 2006, José Felício Haddad foi informado de que sua apólice iria mudar: seriam perdidas algumas coberturas e haveria reajuste etário, o que elevaria e muito o desembolso mensal. Ele recorreu à Justiça e, depois de 5 anos, conseguiu a manutenção das condições contratadas.

Anos mais tarde, recebeu aviso similar de outra instituição na qual tinha seguro. Dessa vez, não teve fôlego para a briga judicial, até porque o entendimento da Justiça já não é frequentemente favorável ao consumidor, o que tem levado idosos a desistirem do seguro de vida devido a reajustes que chegam a multiplicar por dez o valor do prêmio (mensalidade), principalmente após os 70 anos.

— Hoje, além do seguro de vida que mantive na Justiça, tenho um contratado com uma instituição no exterior, que me garante direito a resgate de parte do valor pago e não tem reajuste etário — conta Haddad, de 86 anos.

Novos modelos

A maior parte dos seguros no Brasil, principalmente os mais antigos, é por regime de repartição. Na prática isso significa que não é formada uma reserva e, sendo assim, se parar de pagar, o consumidor não tem valor a resgatar. Esse é um dilema para idosos que, após décadas de contribuição, veem o orçamento prejudicado pelo alta do valor do prêmio, mas não se conformam em sair de mãos vazias.

Não à toa, cresce no mercado brasileiro a oferta de seguros com capitalização, nos quais é possível não só resgatar parte dos valores pagos ao longo do contrato, como não há previsão de reajuste por idade.

— Esses seguros, no entanto, são bem mais caros no início, para poder garantir um prêmio menor no futuro — explica Diogo dos Santos, da Coordenação-Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep.

Santos diz que nesses seguros resgatáveis é possível fazer a portabilidade para outra seguradora, assim como acontece no seguro saúde. No entanto, destaca que é preciso avaliar as taxas que incidem, pois pode não valer a pena.

Angélica Carlini, consultora na área de seguros, pondera que o seguro de vida foi pensado e calculado para outra realidade. A expectativa de vida do brasileiro saltou, entre 1960 e 2021, de 52,5 anos para 77 anos. Essa nova realidade, diz, demora a ser transferida aos contratos, mas levará a postergação de aumento no futuro:

— Antigamente, quando as pessoas se aposentavam, paravam de pagar o seguro de vida. Hoje, estão vivendo mais, tendo filho mais tarde, desejam essa proteção por mais tempo.

Maurício Viot, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), diz que, para o idoso que não quer abrir mão do seguro, uma opção é reduzir o capital segurado e revisar coberturas adicionais contratadas:

— Essas são maneiras de reduzir o prêmio mensal.

Renovação problemática

O advogado David Nigri pontua que essas estratégias podem não ser suficientes, pois é crescente o número de seguradoras que se negam a renovar contratos de idosos:

— Já ganhei muitas ações na Justiça garantindo a manutenção das apólices, defendendo que contratos cativos de longa duração não pode ser rompidos, pois se cria uma desvantagem excessiva para o consumidor, tirando o serviço quando ele mais precisa. Aos 80 anos, onde ele vai conseguir um seguro de vida? Mas esse virou um tema controverso no Judiciário.

Entenda os diferentes tipos

  • Repartição

Nos seguros estruturados no regime de repartição, os prêmios (mensalidades) pagos pelos segurados não formam uma reserva. Com base no princípio do mutualismo, esses valores são destinados ao custeio dos sinistros ocorridos no grupo. Então, ao deixar de pagar, o segurado não tem nenhum valor a ser resgatado. O valor do prêmio é proporcional ao nível de risco do segurado, o que explica o aumento de acordo com a idade do cliente, com os chamados reajustes etários.

  • Regime de capitalização

Nesse tipo de seguro é constituída uma reserva financeira individualizada, que permite o resgate de parte do valor pago ao longo do contrato. Além disso, nessas apólices o seguro não sofre correções de preço com o aumento da idade do segurado (os reajustes etários). Os valores pagos ficam sujeitos apenas à atualização financeira anual pelo índice de preços definido no contrato. Essas apólices preveem que o segurado paga mais caro enquanto é mais jovem (formando a reserva) para poder pagar mais barato quando ficar mais velho (consumindo a reserva que foi constituída).

  • Universal life

Este produto, ainda em fase de regulamentação no Brasil, prevê que o capital segurado é composto por uma parcela de risco (mutualismo) e outra de acumulação, permitindo que, ao longo da vigência do seguro, o segurado constitua uma reserva individualizada.

  • Reajuste por faixa etária

O reajuste por faixa etária pesa no orçamento de quem tem seguro de vida após os 60, 70 anos de idade. Diferentemente do que acontece com os seguros de saúde suplementar, nas apólices de vida não há regras para esse aumento, que varia de acordo com a seguradora. Em alguns casos, o valor do prêmio chega a ser multiplicado por dez em uma década, o que pode ter um caráter expulsório. Há contratos, no entanto, que não preveem reajuste etário. Nos chamados nivelados, o valor inicial, pago quando se é mais jovem, é mais alto, e sobre o prêmio (mensalidade) incide apenas o índice de reajuste previsto no contrato.

  • Ficou caro demais, e agora?

Para quem teve reajuste alto, mas não quer abrir mão do seguro, uma possibilidade é negociar a redução do capital segurado, ou seja, do valor que será pago de indenização ao beneficiário. Aliás, revisar os valores segurados ao longo da vida é mais que recomendado, dizem especialistas. Uma pessoa que tem como beneficiários filhos em idade escolar, por exemplo, provavelmente precisa prever capital segurado maior que alguém já com filhos adultos.

Outra opção para reduzir os desembolsos com seguro é rever as coberturas adicionais contratadas. Para quem se aposentou, não faz sentido continuar a pagar a cobertura por perda de renda, por exemplo. Em seguros com capitalização, é possível fazer a portabilidade do contrato, mas é preciso avaliar as taxas de carregamento. Especialistas dizem que é pouco usual que se faça essa troca.

  • Atenção na renovação

A maior parte dos seguros é renovada anualmente. Mas há casos de contratos com prazos longos, de cinco, dez, 20, 30 anos e até vitalícios. Especialistas recomendam que se faça uma pesquisa de mercado quando a renovação do seguro de vida estiver próxima, assim como se faz com o de automóvel. Especialistas lembram ainda que é facultado à seguradora renovar ou não a apólice. No caso dos contratos individuais, no entanto, há uma discussão se poderia haver esse cancelamento, principalmente quando se fala em apólices de renovação prolongada. É preciso considerar a dificuldade, especialmente entre idosos, de contratação de novo seguro, dizem advogados.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/noticia/2023/11/05/reajuste-torna-manutencao-do-seguro-de-vida-inviavel-para-idoso.ghtml